Poucos sabem, mas o inventário de imóvel é tão obrigatório quanto todos os outros documentos relacionados a imóveis.
Realizar o inventário pode se tornar um procedimento muito trabalhoso e burocrático, mas entender como funciona e contar com o auxílio dos profissionais corretos vai tornar muito mais fácil!
Confira as dicas para a realização do inventário de imóvel!
O primeiro passo do processo é compreender o que é um inventário.
Quando uma pessoa morre, todo seu patrimônio se torna uma coisa só, mas é preciso que ela seja formalizada.
Inventário é um procedimento realizado para o levantamento de todos os bens deixados pelo falecido aos seus herdeiros, a fim de que haja uma divisão igualitária.
Existem dois tipos de inventários, o Extrajudicial e o Judicial.
O inventário extrajudicial é um processo mais ágil realizado em qualquer cartório, entre 30 e 45 dias, desde que cumpram requisitos prévios como: todos os envolvidos devem ser maiores de idade e deve haver um acordo entre as partes.
É necessária a presença de um advogado representante e não pode haver testamento, caso contrário, o inventário deverá ser realizado de forma Judicial.
O inventário judicial é obrigatório nos casos em que há menores ou incapazes, discordância entre as partes e haja um testamento deixado pelo falecido.
Ele ocorre por meio de processo judicial, sendo acompanhado por um juiz. É a opção mais longa, pois antes do inventário, o testamento deve ser reconhecido, o que pode levar até 15 anos.
Ciente do que é um inventário de imóvel e dos dois tipos de processos existentes, aqui vão os passos a serem seguidos e os custos envolvidos.
A primeira coisa a ser feita é a definição de um advogado especialista e do cartório onde será realizado o procedimento. Por mais que não seja obrigatória a presença de um profissional no processo extrajudicial, será essencial para o respeito dos prazos e requisitos legais.
É necessária a definição de um representante, essa é a função do inventariante. Ele tem o dever de administrar os bens do espólio e tomar decisões legais, dando continuidade ao processo.
A definição deve ser feita pela família e pelo advogado, e deve ser alguém de confiança.
O art. 618 do Código de Processo Civil estabelece todas essas responsabilidades.
As dívidas devem ser adicionadas ao inventário, juntamente com os bens, e quitadas regularmente.
Aqui vai uma dica de como acelerar esse processo: o advogado junto ao inventariante pode negociar com os credores quando e quanto serão pagas, para que cheguem resolvidas no processo de inventário.
Antes dos custos, deve ser definido o plano de partilha, que é o detalhamento da divisão exata que irá para cada herdeiro e será apresentado ao juiz.
Após a definição do plano de partilha, deve-se declarar o ITCMD (imposto de transmissão causa mortis e doação). O imposto é calculado de acordo com o valor de mercado de cada bem e varia de Estado para Estado, sendo no máximo 8% do valor total dos bens.
Depois da aprovação da Partilha pela Procuradoria da Fazenda e o pagamento do imposto, deve ser feito o registro dos bens no nome dos respectivos herdeiros e está finalizado o processo de inventário de imóveis.
Muitas vezes, após o processo, é realizada a venda e/ou aluguel das propriedades, e a Paulo Roberto Leardi pode te ajudar nisso!
A realização do inventário pode ser cansativa e desgastante, e confiar essa tarefa na mão de uma imobiliária com mais de 100 anos de experiência no mercado tornará tudo mais fácil.
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